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Publicado em 26 de setembro de 2023
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou importantes mudanças nas regras que afetam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que recorrem de pedidos negados e obtêm concessões ou revisões com base em novos documentos. De acordo com a Portaria 1.156, datada de 13 de setembro, que reformula as disposições relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o recurso podem receber quantias menores de atrasados.

A DER é a data em que um cidadão solicita um benefício à Previdência Social. Pela lei, se o benefício for concedido ou revisado, o valor retroativo deve ser calculado a partir dessa data. No entanto, o artigo 21 da portaria estabelece que, se novos elementos forem apresentados durante o recurso, os efeitos financeiros devem ser baseados na data de apresentação desses novos documentos.

Para evitar a modificação da data, o segurado precisa apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) demonstrando que não agiu com má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia garantir a concessão ou revisão.

 

A norma que permite a alteração da DER foi introduzida pelo Decreto 10.410 de julho de 2020, que regulamentou a reforma da Previdência de 2019. A nova portaria do INSS reforça essa interpretação e oferece a opção de defesa com base nas normas da Portaria 997, de 28 de março de 2022.

A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destaca a importância de ter todos os documentos em mãos ao solicitar benefícios ou revisões. Ela também enfatiza a necessidade de representação por um advogado ao recorrer ao Conselho de Recursos.

É crucial evidenciar ao INSS que não se trata de um novo elemento, especialmente nos casos em que o instituto já tinha conhecimento do documento, mas não solicitou sua apresentação devido a cruzamentos de dados com outros sistemas.

 

Conforme a nova portaria, se o documento apresentado no recurso for utilizado para convencer o conselheiro no julgamento e a Junta ou Câmara não afirmar que a DER será mantida, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data da apresentação do documento.

Essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram julgados.

Entenda o cumprimento de exigência e como garantir o benefício

Quem solicita aposentadoria ao INSS pode ser convocado para apresentar documentos, conhecido como exigência. Isso pode ser feito por email, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pessoalmente na agência da Previdência. Essa exigência visa comprovar o direito ao benefício, especialmente quando faltam informações necessárias para a análise do pedido.

Para garantir o benefício, é essencial:

 

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